Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 67/23, Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com ressalva, para o recurso de revisão do município de Cafezal do Sul, Exercício de 2016. Atrasos no envio de dados ao SIM-AM inferiores a 30 dias que permitem afastar a aplicação de multa, conforme jurisprudência desta Corte. Conhecimento e provimento do recurso para afastar a aplicação de multa administrativa
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