Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 67/23, Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com ressalva, para o recurso de revisão do município de Cafezal do Sul, Exercício de 2016. Atrasos no envio de dados ao SIM-AM inferiores a 30 dias que permitem afastar a aplicação de multa, conforme jurisprudência desta Corte. Conhecimento e provimento do recurso para afastar a aplicação de multa administrativa.
RECEBIDO EM |
17/05/2023 |
ENCAMINHADO AS COMISSÕES TECNICAS |
22/05/2023 |
COMUNICADO, JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO |
26/05/2023 |
PARECER COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
|
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
|
|
|
|